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CAPÍTULO I (Direitos, liberdades e garantias pessoais)
Artigo 24.º (Direito à vida)

1. A vida humana é inviolável.

2. Em caso algum haverá pena de morte.

Apoios:
Projeto «Rumo a uma Cidadania Ativa» (Ano 2013)
Projeto cofinanciado pelo Programa de Financiamento do INR, IP, às ONG
© 2013 - Centro de Direitos Humanos das Pessoas Surdas da FPAS - Avisos Legais