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CAPÍTULO I (Direitos, liberdades e garantias pessoais)
Artigo 44.º (Direito de deslocação e de emigração)

1. A todos os cidadãos é garantido o direito de se deslocarem e fixarem livremente em qualquer parte do território nacional.

2. A todos é garantido o direito de emigrar ou de sair do território nacional e o direito de regressar. 

Apoios:
Projeto «Rumo a uma Cidadania Ativa» (Ano 2013)
Projeto cofinanciado pelo Programa de Financiamento do INR, IP, às ONG
© 2013 - Centro de Direitos Humanos das Pessoas Surdas da FPAS - Avisos Legais