CAPÍTULO III (Conselho de Estado)
Artigo 144.º (Organização e funcionamento)
1. Compete ao Conselho de Estado elaborar o seu regimento.
2. As reuniões do Conselho de Estado não são públicas.
1. Compete ao Conselho de Estado elaborar o seu regimento.
2. As reuniões do Conselho de Estado não são públicas.