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CAPÍTULO I (Estatuto e eleição)
Artigo 148.º (Composição)

A Assembleia da República tem o mínimo de cento e oitenta e o máximo de duzentos e trinta Deputados, nos termos da lei eleitoral.

Apoios:
Projeto «Rumo a uma Cidadania Ativa» (Ano 2013)
Projeto cofinanciado pelo Programa de Financiamento do INR, IP, às ONG
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