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CAPÍTULO I (Estatuto e eleição)
Artigo 158.º (Direitos e regalias)

Os Deputados gozam dos seguintes direitos e regalias:

a) Adiamento do serviço militar, do serviço cívico ou da mobilização civil;

b) Livre trânsito e direito a passaporte especial nas suas deslocações oficiais ao estrangeiro;

c) Cartão especial de identificação;

d)Subsídios que a lei prescrever. 

Apoios:
Projeto «Rumo a uma Cidadania Ativa» (Ano 2013)
Projeto cofinanciado pelo Programa de Financiamento do INR, IP, às ONG
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