CAPÍTULO I (Estatuto e eleição)
Artigo 159.º (Deveres)
Constituem deveres dos Deputados:
a) Comparecer às reuniões do Plenário e às das comissões a que pertençam;
b) Desempenhar os cargos na Assembleia e as funções para que sejam designados, sob proposta dos respectivos grupos parlamentares;
c) Participar nas votações.

