Título V (CIDADANIA)
Artigo 39.º (Direito de eleger e de ser eleito nas eleições para o Parlamento Europeu)
1. Todos os cidadãos da União gozam do direito de eleger e de serem eleitos para o Parlamento Europeu no Estado-Membro de residência, nas mesmas condições que os nacionais desse Estado.
2. Os membros do Parlamento Europeu são eleitos por sufrágio universal directo, livre e secreto.

