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CAPÍTULO IV (Região administrativa)
Artigo 258.º (Planeamento)

As regiões administrativas elaboram planos regionais e participam na elaboração dos planos nacionais.

Apoios:
Projeto «Rumo a uma Cidadania Ativa» (Ano 2013)
Projeto cofinanciado pelo Programa de Financiamento do INR, IP, às ONG
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