Glossário
Referendo
Instrumento de democracia direta através do qual os cidadãos eleitores são chamados a pronunciar-se por sufrágio direto e secreto sobre determinados assuntos de relevante interesse nacional, mediante proposta da Assembleia da República, ou do Governo ao Presidente da República que decide da sua realização. O referendo pode ainda resultar de iniciativa de cidadãos eleitores portugueses em número não inferior a 75.000. Tem caráter vinculativo apenas quando o número de votantes for superior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento.