CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Os Direitos das Pessoas Surdas
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A Convenção tem o objetivo fundamental de promover, proteger e garantir o pleno e igual gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente. |
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As pessoas com deficiência incluem aqueles que têm incapacidades duradouras físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, e que em interação com várias barreiras podem impedir a sua plena e efetiva participação na sociedade em condições de igualdade com os outros. | |
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A Convenção reconhece qualquer forma da comunicação, por exemplo, braille, comunicação táctil, a linguagem falada, a língua gestual e outras formas de comunicação não faladas. | |
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Para permitir às Pessoas Surdas e, também, às pessoas com deficiência viverem de modo independente e participarem plenamente em todos os aspetos da vida ativa, o Estado deve assegurar, por exemplo, o acesso aos serviços públicos, ao transporte, à informação e comunicações. Além disso, também deve eliminar os obstáculos e barreiras à acessibilidade. Por exemplo, providenciar formas de assistência, como é o caso dos guias ou intérpretes profissionais de língua gestual, para facilitar a acessibilidade aos edifícios e outras instalações abertas ao público. |
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Qualquer Pessoa Surda e pessoa com deficiência tem o direito de expressar e de opinar sobre qualquer contexto, através de todas as formas de comunicação da sua escolha. O Estado aceita e facilita o uso de língua gestual, braille e de outras formas de comunicação, sempre à escolha da própria pessoa que deve poder eleger a forma de comunicação em qualquer serviço público. O Estado reconhece e promove o uso da Língua Gestual. |
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Qualquer Pessoa Surda e pessoa com deficiência tem direito à educação em qualquer escola no contexto de sistema educativo inclusivo para potenciar o pleno desenvolvimento da sua personalidade, o sentido de dignidade e autoestima, o respeito pelos direitos humanos, liberdades fundamentais e diversidade humana e o respeito pela diferença e pela identidade de cada pessoa como sujeito de tais direitos no seio da sociedade inclusiva e aberta. Qualquer Pessoa Surda e pessoa com deficiência tem direito a ter adaptações, por exemplo, recursos materiais e especializados, como professores qualificados em Língua Gestual, em função das suas necessidades para atingir o desenvolvimento académico. O Estado assegura e promove a facilitação da aprendizagem de Língua Gestual e a promoção da identidade linguística da Comunidade Surda. A educação das pessoas, e em particular das crianças, que são cegas, surdas ou surdas-cegas, deve ser sempre ministrada nas línguas, modos e meios de comunicação mais apropriados para o indivíduo e em ambientes que favoreçam o seu desenvolvimento académico e social. |
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Qualquer Pessoa Surda e pessoa com deficiência tem o direito de participar na vida cultural de qualquer índole. As Pessoas Surdas e pessoas com deficiência têm o direito, em condições de igualdade com os demais, ao reconhecimento e apoio da sua identidade cultural e linguística específica, incluindo a Língua Gestual e cultura dos Surdos. |
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